Exigência |
Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência das atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período vespertino. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 65 dB(A) permitido para o período vespertino. |
Ato |
Emissão de ruídos acima do limite permitido decorrente da operação de compressores, de sistemas de troca de calor, de sistemas de aquecimento, de ventilação, de condicionamento de ar, de bombeamento hidráulico ou similares, para o período vespertino, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 1.424,18 |
Citação Cominativa |
Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 140 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período vespertino.
Nível Máximo Permitido: 65 dB(A) – sessenta e cinco decibéis |
Reincindência |
Multa aplicável a cada constatação, em dobro e em triplo em caso de reincidência; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento; interdição da fonte poluidora, a partir da 1ª reincidência; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |