Exigência |
Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência das atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período noturno, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 50 dB(A) permitido. |
Ato |
Emissão de ruídos acima do limite permitido decorrente da operação de compressores, de sistemas de troca de calor, de sistemas de aquecimento, de ventilação, de condicionamento de ar, de bombeamento hidráulico ou similares, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado, medido do local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 6.234,69 |
Citação Cominativa |
Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 135 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido para o período noturno, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado.
Nível Máximo Permitido: 50 dB(A) - cinquenta decibéis
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Reincindência |
Multa aplicável a cada constatação, em dobro e em triplo em caso de reincidência; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento; interdição da fonte poluidora, a partir da 1ª reincidência; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência. |
Notificação Prévia |
N |