Exigência Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência das atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período noturno, até às 23:00 de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 60 dB(A) permitido.
Ato Emissão de ruídos acima do limite permitido decorrente da operação de compressores, de sistemas de troca de calor, de sistemas de aquecimento, de ventilação, de condicionamento de ar, de bombeamento hidráulico ou similares, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado, medido no local do suposto incômodo. (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 12.928,31
Citação Cominativa Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 133
Detalhamento Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido para o período noturno, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado. Nível Máximo Permitido: 60 dB(A) – sessenta decibéis
Reincindência Multa aplicável a cada constatação, em dobro e em triplo em caso de reincidência; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento; interdição da fonte poluidora, a partir da 1ª reincidência; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência.
Notificação Prévia N
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