Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido para o período noturno. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido.
Ato Emitir ruídos gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período noturno, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 2.009,66
Citação Cominativa Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 213
Detalhamento Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período noturno. [Nível máximo permitido: 50 dB(A) - cinquenta decibéis]
Reincindência Multa aplicável a cada constatação, dobro e em triplo na reincidência; cassação ALF; cassação licença mesa-cadeira; interdição parcial da fonte poluidora a partir da 1ª reincidência, conforme caso; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição parcial ou a partir da 2ª reincidência.
Notificação Prévia S
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