Exigência |
O veículo para transporte de material a granel ou de resíduos sólidos especiais deve trafegar com carga rasa, com altura limitada à borda da caçamba, sem qualquer coroamento da carga. |
Ato |
Trafegar com carga ultrapassando a altura da borda da caçamba do veículo para transporte de material a granel ou de resíduos sólidos especiais, apresentando coroamento da carga. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 2.675,40 |
Citação Cominativa |
Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 47 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Aplicação imediata da multa. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente; apreensão sumária do veículo. |
Notificação Prévia |
N |