Exigência |
Manter assento de poltrona ou de cadeira especial para pessoa obesa respeitando o mínimo de 40 cm (quarenta centímetros) de profundidade por 90 cm (noventa centímetros) de largura. |
Ato |
Manter assento de poltrona ou de cadeira especial para pessoa obesa sem respeitar o mínimo de 40 cm (quarenta centímetros) de profundidade por 90 cm (noventa centímetros) de largura. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 950,29 |
Citação Cominativa |
Art. 3º e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa, aplicada em dobro em caso de reincidência. |
Notificação Prévia |
N |