Exigência |
Remover a banca instalada no logradouro público ao final da vigência do DML - Documento Municipal de Licença. |
Ato |
Deixar de remover a banca instalada no logradouro público, ao final da vigência do DML - Documento Municipal de Licença. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 2.354,10 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 40 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; demolição e apreensão a partir da 2ª reincidência.
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Notificação Prévia |
N |