Exigência |
Deixar de explorar banca de jornais e revistas, sendo proprietário ou cônjuge de proprietário de empresa distribuidora de jornal e revista. |
Ato |
Explorar banca de jornais e revistas, sendo proprietário ou cônjuge de proprietário de empresa distribuidora de jornal e revista. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 4.708,20 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 55 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; cassação; apreensão após a cassação a partir da 2ª reincidência.
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Notificação Prévia |
N |