Exigência |
Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência de atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período noturno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite permitido de 50 dB(A) para o período noturno. |
Ato |
Emitir ruídos provenientes de fontes fixas, em decorrência de atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período noturno, conforme MNPS - Medição de Níveis de Pressão Sonora - efetuada no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 13.134,02 |
Citação Cominativa |
Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 40 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido para o período noturno.
[Nível máximo permitido: 50 dB(A) - cinquenta decibéis] |
Reincindência |
Multa aplicável a cada constatação, em dobro e em triplo em caso de reincidência; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento; interdição da fonte poluidora, a partir da 1ª reincidência; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência. |
Notificação Prévia |
N |