Exigência |
Utilizar caçamba de acordo com as normas e com a licença, obedecendo ao modelo próprio e às características descritas no Art. 104, da Lei 8616/03 e no Art. 75, § 5º, do Decreto 14.060/10. |
Ato |
Utilizar caçamba em desacordo com as normas e com a licença: não obedecer ao modelo próprio definido na Legislação Municipal. |
Prazo Atendimento |
1 |
Valor Multa |
R$ 1.177,03 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 59 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicável a cada um dia, em dobro na 1ª reincidência e em triplo nas subsequentes. Cassação do DML a partir da 2ª reincid. e apreensão e cassação do ALF a partir da 5ª reincidência. Na falta de identificação do proprietário a caçamba será apreendida imediatamente e o locatário será multado.
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Notificação Prévia |
S |