Exigência |
Remover a banca instalada no logradouro público em local que compromete a estética da cidade ou interfere na visibilidade de bem tombado ou interfere na arborização. |
Ato |
Instalação de banca, no logradouro público, em local que compromete a estética da cidade ou interfere na visibilidade de bem tombado ou interfere na arborização. |
Prazo Atendimento |
5 |
Valor Multa |
R$ 470,82 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 38 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Não prejudicial à segurança |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; cassação, quando for o caso, demolição e apreensão a partir da 3º reincidência.
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Notificação Prévia |
S |