Exigência |
Remover a banca instalada no logradouro público em local que não prejudica a segurança nem o trânsito de veículo ou de pedestre. |
Ato |
Instalação de banca, no logradouro público, em local que prejudica a segurança ou o trânsito de veículo ou de pedestre. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 2.824,94 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 38 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Prejudicando a segurança. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; cassação; demolição; apreensão a partir da 1ª reincidência. |
Notificação Prévia |
N |