Exigência Remover a banca instalada no logradouro público em local que não prejudica a segurança nem o trânsito de veículo ou de pedestre.
Ato Instalação de banca, no logradouro público, em local que prejudica a segurança ou o trânsito de veículo ou de pedestre.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 2.824,94
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 38 e Lei 8147/00
Detalhamento Prejudicando a segurança.
Reincindência Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; cassação; demolição; apreensão a partir da 1ª reincidência.
Notificação Prévia N
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