Exigência |
Manter, em perfeito estado, a tarja colocada pelo Poder Público no engenho irregular, enquanto não for realizada a sua remoção. |
Ato |
Retirar, danificar ou cobrir, total ou parcialmente, tarja colocada pelo Poder Público no engenho irregular, enquanto não for realizada a sua remoção. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 14.124,65 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II, 309 e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 242 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Demais casos, exceto nas fachadas da edificação onde funciona o estabelecimento. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada constatação, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
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Notificação Prévia |
N |