Exigência |
Somente comercializar e vender mercadorias e produtos permitidos na legislação (para a banca de jornais e revistas instalada no logradouro público). |
Ato |
Explorar o comércio vendendo ao consumidor mercadorias e produtos não permitidos na legislação, em banca de jornais e revistas instalada no logradouro público. |
Prazo Atendimento |
7 |
Valor Multa |
R$ 2.354,10 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 54 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Bancas situada fora do perímetro da Av. do Contorno, por infração cometida. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 2 (dois) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; cassação; demolição e apreensão após a cassação, a partir da 2ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |