Exigência Somente comercializar e vender mercadorias e produtos permitidos na legislação (para a banca de jornais e revistas instalada no logradouro público).
Ato Explorar o comércio vendendo ao consumidor mercadorias e produtos não permitidos na legislação, em banca de jornais e revistas instalada no logradouro público.
Prazo Atendimento 7
Valor Multa R$ 2.354,10
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 54 e Lei 8147/00
Detalhamento Bancas situada fora do perímetro da Av. do Contorno, por infração cometida.
Reincindência Multa aplicável a cada 2 (dois) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; cassação; demolição e apreensão após a cassação, a partir da 2ª reincidência.
Notificação Prévia S
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