Exigência |
Retirar o engenho de publicidade instalado no logradouro público em desacordo com as normas, em local proibido, sem licença emitida pela Prefeitura. |
Ato |
Instalar engenho de publicidade, de difícil remoção, no logradouro público sem licença emitida pela Prefeitura, ou em local proibido. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 23.541,08 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II, 309 e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 131 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Engenhos de difícil remoção |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 2 (dois) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão imediata e simultânea à multa e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, quando for o caso, após a 10ª reincidência. |
Notificação Prévia |
N |