Exigência MANTER REGISTROS COMPROBATÓRIOS DA ORIGEM DOS MATERIAIS METÁLICOS, FERROS VELHOS OU SUCATAS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS OU A CÓPIA DO RG DO FORNECEDOR, CONFORME DETERMINA LEI Nº 10.365/2011 E O DECRETO Nº 18.265/2023.
Ato NÃO MANTER REGISTROS COMPROBATÓRIOS DA ORIGEM DOS MATERIAIS METÁLICOS, FERROS VELHOS OU SUCATAS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS PARA AS ATIVIDADES ESPECIFICADAS OU A CÓPIA DO RG DO FORNECEDOR. (OBS: No Livro de Registro de Origem deverá constar: a data da compra, ou aquisição; o nome completo do fornecedor; o número da Carteira de Identidade do fornecedor; o endereço completo do fornecedor; o tipo e as características do material; a quantidade de material; o registro fotográfico do material adquirido)
Prazo Atendimento 1
Valor Multa R$ 1.112,63
Citação Cominativa Art. 3º, Decreto 18.265/23, Art. 3º e Lei 8147/00
Detalhamento APLICAVEL ÀS EMPRESAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES COMERCIAIS COMO RECICLADORAS, QUE COMPRAM MATERIAL METÁLICO PARA A RECICLAGEM E/OU EXERCEM A ATIVIDADE DE RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, ASSIM COMO AS QUE OPERAM COMO COMÉRCIO DE FERRO VELHO OU SUCATAS.
Reincindência Multa, a partir da segunda reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro, cabendo cassação imediata do alvará de localização e funcionamento na terceira reincidência.
Notificação Prévia S
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