Exigência |
MANTER REGISTROS COMPROBATÓRIOS DA ORIGEM DOS MATERIAIS METÁLICOS, FERROS VELHOS OU SUCATAS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS OU A CÓPIA DO RG DO FORNECEDOR, CONFORME DETERMINA LEI Nº 10.365/2011 E O DECRETO Nº 18.265/2023. |
Ato |
NÃO MANTER REGISTROS COMPROBATÓRIOS DA ORIGEM DOS MATERIAIS METÁLICOS, FERROS VELHOS OU SUCATAS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS PARA AS ATIVIDADES ESPECIFICADAS OU A CÓPIA DO RG DO FORNECEDOR. (OBS: No Livro de Registro de Origem deverá constar: a data da compra, ou aquisição; o nome completo do fornecedor; o número da Carteira de Identidade do fornecedor; o endereço completo do fornecedor; o tipo e as características do material; a quantidade de material; o registro fotográfico do material adquirido) |
Prazo Atendimento |
1 |
Valor Multa |
R$ 1.112,63 |
Citação Cominativa |
Art. 3º, Decreto 18.265/23, Art. 3º e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
APLICAVEL ÀS EMPRESAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES COMERCIAIS COMO RECICLADORAS, QUE COMPRAM MATERIAL METÁLICO PARA A RECICLAGEM E/OU EXERCEM A ATIVIDADE DE RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, ASSIM COMO AS QUE OPERAM COMO COMÉRCIO DE FERRO VELHO OU SUCATAS. |
Reincindência |
Multa, a partir da segunda reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro, cabendo cassação imediata do alvará de localização e funcionamento na terceira reincidência. |
Notificação Prévia |
S |