Exigência |
Comprovar, através de nota fiscal, a origem de mercadorias comercializadas no logradouro público. |
Ato |
Deixar de comprovar, através de nota fiscal, a origem de mercadorias comercializadas no logradouro público. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 706,23 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 82 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão imediata e simultânea à multa, cassação da licença a partir da 3ª reincidência, quando for o caso. |
Notificação Prévia |
N |