Exigência |
Contratar seguro contra incêndio em favor de terceiros para o exercício da atividade relacionada com a fabricação, a guarda, o armazenamento, a comercialização, a utilização ou o transporte de produto explosivo, inflamável ou químico de fácil combustão. |
Ato |
Exercer atividade relacionada com a fabricação, a guarda, o armazenamento, a comercialização, a utilização ou o transporte de produto explosivo, inflamável ou químico de fácil combustão com seguro contra incêndio em favor de terceiros vencido ou sem a contratação do mesmo. |
Prazo Atendimento |
7 |
Valor Multa |
R$ 3.531,15 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 210 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicável a cada 7 (sete) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Interdição após a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 1ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |