Exigência |
Retirar mobiliário urbano instalado de maneira a comprometer a estética da cidade ou causando interferência na visibilidade de bem tombado ou interferência na arborização. |
Ato |
Instalação de mobiliário urbano comprometendo a estética da cidade, interferindo na visibilidade de bem tombado ou interferindo na arborização. |
Prazo Atendimento |
5 |
Valor Multa |
R$ 470,82 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 38 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Não prejudicial à segurança |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; cassação, quando for o caso; demolição; apreensão a partir da 3º reincidência. |
Notificação Prévia |
S |