Exigência Retirar mobiliário urbano instalado de maneira a comprometer a estética da cidade ou causando interferência na visibilidade de bem tombado ou interferência na arborização.
Ato Instalação de mobiliário urbano comprometendo a estética da cidade, interferindo na visibilidade de bem tombado ou interferindo na arborização.
Prazo Atendimento 5
Valor Multa R$ 470,82
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 38 e Lei 8147/00
Detalhamento Não prejudicial à segurança
Reincindência Multa aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; cassação, quando for o caso; demolição; apreensão a partir da 3º reincidência.
Notificação Prévia S
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