Exigência |
Utilizar o afastamento frontal como área de estacionamento em conformidade com a autorização do Poder Executivo. |
Ato |
Utilizar o afastamento frontal como área de estacionamento em desacordo com a autorização do Poder Executivo. |
Prazo Atendimento |
10 |
Valor Multa |
R$ 2.354,09 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 11 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; interdição após a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 3ª reincidência, quando for o caso. |
Notificação Prévia |
S |