Exigência |
Deixar de depositar, lançar ou atirar resíduos perigosos (aqueles que apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, tais como os patogênicos, os mutagênicos, os teratogênicos, os poluentes, os bioacumulativos e congêneres) nos locais proibidos. |
Ato |
Depositar, lançar ou atirar, direta ou indiretamente, resíduos perigosos (aqueles que apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, tais como os patogênicos, os mutagênicos, os teratogênicos, os poluentes, os bioacumulativos e congêneres) nos locais proibidos. |
Prazo Atendimento |
1 |
Valor Multa |
R$ 16.052,71 |
Citação Cominativa |
Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 66 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Locais proibidos: passeios, vias públicas, quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, área pública, pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo da SLU – Superintendência de Limpeza Urbana. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias. |
Notificação Prévia |
S |