Exigência Deixar de depositar, lançar ou atirar lodos e lamas oriundos de estações de tratamento de águas, de esgotos sanitários, de fossas sépticas ou postos de lubrificação de veículos; resíduos da limpeza de caixa de gordura ou outros produtos pastosos que exalem odores desagradáveis, nos locais proibidos.
Ato Depositar, lançar ou atirar, direta ou indiretamente, lodos e lamas oriundos de estações de tratamento de águas, de esgotos sanitários, de fossas sépticas ou postos de lubrificação de veículos; resíduos provenientes de limpeza de caixa de gordura ou outros produtos pastosos que exalem odores desagradáveis, nos locais proibidos.
Prazo Atendimento 1
Valor Multa R$ 2.006,56
Citação Cominativa Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 66 e Lei 8147/00
Detalhamento Locais proibidos: passeios, vias públicas, quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, área pública, pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo da SLU – Superintendência de Limpeza Urbana.
Reincindência Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias.
Notificação Prévia S
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