Exigência Deixar de depositar agrotóxicos, pilhas e baterias inservíveis, pneus inservíveis, óleos lubrificantes, lâmpadas inservíveis, resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos nos locais proibidos.
Ato Depositar agrotóxicos (resíduos e embalagens), pilhas e baterias inservíveis, pneus inservíveis, óleos lubrificantes (resíduos e embalagens), lâmpadas inservíveis ou resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos nos locais proibidos.
Prazo Atendimento 1
Valor Multa R$ 3.121,28
Citação Cominativa Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 66 e Lei 8147/00
Detalhamento Locais proibidos: passeios, vias públicas, quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, área pública, pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo da SLU – Superintendência de Limpeza Urbana.
Reincindência Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 1 (um) dia.
Notificação Prévia S
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