- 10534/12 Arts. 4º, § 2º, III, a, b, c e 55, I, c Retornar para consultas
- LIMPEZA URBANA 1446 B A PROIBIçãO DE DEPOSITAR, LANçAR OU ATIRAR NO LOGRADOURO PúBLICO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, RESíDUOS DE SERVIçOS DE SAúDE, RESíDUOS DA CONSTRUçãO CIVIL E/OU RESíDUOS DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS FOI RESPEITADA ?
- TEM  RESÍDUOS - PGRSS (resíduos de serviço de saúde)    SUBGR  ATOS LESIVOS À CONSERVAÇÃO LIMPEZA URBANA
Exigência | Deixar de depositar resíduos de serviços de saúde OU da construção civil OU de atividades industriais e congêneres nos locais proibidos. |
Ato | Depositar resíduos de serviços de saúde OU da construção civil OU de atividades industriais e congêneres nos locais proibidos. |
Prazo Atendimento | 1 |
Valor Multa | R$ 8.026,21 |
Citação Cominativa | Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 66 e Lei 8147/00 |
Detalhamento | Locais proibidos: passeios, vias públicas, quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, área pública, pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo da SLU – Superintendência de Limpeza Urbana. |
Reincindência | Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 1 (um) dia. |
Notificação Prévia | S |