Exigência |
Segregar, na origem, os resíduos orgânicos gerados em mercados, supermercados, feiras, sacolões e congêneres, e acondicioná-los separadamente dos demais resíduos. |
Ato |
Deixar de segregar, na origem, os resíduos orgânicos gerados em mercados, supermercados, feiras, sacolões e congêneres, e não acondicioná-los separadamente dos demais resíduos. |
Prazo Atendimento |
15 |
Valor Multa |
R$ 267,56 |
Citação Cominativa |
Art. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 14 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias. |
Notificação Prévia |
S |