- 8616/03 Arts. 116, 118 e 118 A Retornar para consultas
- VIAS URBANAS 1427 B (MULTA DIRETA) A PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM LOGRADOURO PÚBLICO SEM LICENÇA PRÉVIA DA PREFEITURA FOI RESPEITADA ? (FORA DA AV. DO CONTORNO) - CAMELÔS, TOREROS, BALAIEIRO, ATIVIDADE EM VEÍCULO...)
- TEM  LOGRADOURO - Logradouro público    SUBGR  ATIVIDADE NO LOGRADOURO PÚBLICO
Exigência | Encerrar as atividades exercidas sem licença em logradouro público. |
Ato | Exercer atividade sem licença em logradouro público. |
Prazo Atendimento | 0 |
Valor Multa | R$ 1.177,06 |
Citação Cominativa | Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 78 e Lei 8147/00 |
Detalhamento | Fora do perímetro da Av. do Contorno. |
Reincindência | Multa aplicável em dobro na 1ª reincidência e em triplo nas subsequentes. Apreensão imediata das mercadorias e demais utensílios. |
Notificação Prévia | N |