Exigência |
Instalar a banca no logradouro público no local autorizado e determinado pela Prefeitura de Belo Horizonte. |
Ato |
Instalar banca no logradouro público em local não autorizado e não determinado pela Prefeitura de Belo Horizonte. |
Prazo Atendimento |
7 |
Valor Multa |
R$ 7.062,32 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 54 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Bancas situadas dentro do perímetro da Av. do Contorno, por infração cometida. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 2 (dois) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; cassação; demolição e apreensão após a cassação, a partir da 2ª reincidência.
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Notificação Prévia |
S |