Exigência |
Remover a banca instalada no logradouro público ou providenciar o licenciamento da banca junto à Prefeitura de Belo Horizonte. |
Ato |
Instalar ou exercer atividade em banca no logradouro público sem licença prévia emitida pela Prefeitura de Belo Horizonte. |
Prazo Atendimento |
7 |
Valor Multa |
R$ 10.593,49 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 53 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Bancas situadas dentro do perímetro da Av. do Contorno. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 2 (dois) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; demolição e apreensão a partir da 1ª reincidência.
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Notificação Prévia |
S |