Exigência |
Demarcar fisicamente a área destinada à colocação de mesa e cadeira com a instalação de barreira removível, podendo permanecer no local somente no horário definido no documento de licenciamento, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Executivo. |
Ato |
Deixar de demarcar fisicamente a área destinada à colocação de mesa e cadeira.
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Prazo Atendimento |
5 |
Valor Multa |
R$ 706,23 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 45 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
A área destinada à colocação de mesa e cadeira será demarcada fisicamente, com a instalação de barreira removível, podendo permanecer no local somente no horário definido no documento de licenciamento, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Executivo. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; cassação da licença de mesa e cadeira a partir da 5ª reincidência e do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 10ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |