Exigência Demarcar fisicamente a área destinada à colocação de mesa e cadeira com a instalação de barreira removível, podendo permanecer no local somente no horário definido no documento de licenciamento, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Executivo.
Ato Deixar de demarcar fisicamente a área destinada à colocação de mesa e cadeira.
Prazo Atendimento 5
Valor Multa R$ 706,23
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 45 e Lei 8147/00
Detalhamento A área destinada à colocação de mesa e cadeira será demarcada fisicamente, com a instalação de barreira removível, podendo permanecer no local somente no horário definido no documento de licenciamento, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Executivo.
Reincindência Multa aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; cassação da licença de mesa e cadeira a partir da 5ª reincidência e do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 10ª reincidência.
Notificação Prévia S
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