Exigência |
Dotar de extintor de incêndio o veículo de tração humana, automotor, trailer ou reboque que utiliza substância inflamável na comercialização de alimento em logradouro público. |
Ato |
Não possuir extintor de incêndio no veículo de tração humana, automotor, trailer ou reboque utilizado para comercialização de alimento em logradouro público. |
Prazo Atendimento |
1 |
Valor Multa |
R$ 1.647,88 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 93 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Obs.: utilização de substância inflamável no preparo dos produtos a serem comercializados.
|
Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão após a cassação a partir da 2ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |