Exigência |
Retirar mesas e cadeiras colocadas na via pública, sem DML (Documento Municipal de Licença) emitido pela PBH ou adequar o seu uso à licença concedida. |
Ato |
Utilizar mesa e cadeira em via pública sem licença. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 3.531,16 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 42 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Dentro dos limites da Regional Centro-Sul e fora do perímetro da Av. do Contorno
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Reincindência |
Multa aplicável em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Apreensão imediata e simultânea à multa. Cassação da licença de mesa e cadeira, quando for o caso, a partir da 1ª reincidência e do Alvará de Localização e Funcionamento, quando for o caso, a partir da 5ª reincidência. |
Notificação Prévia |
N |