Exigência Exercer a atividade em veículo no logradouro público, pessoalmente, não utilizando-se de terceiros, exceto o preposto.
Ato Não exercer pessoalmente atividade em veículo no logradouro público, utilizando-se de terceiros que não o preposto.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 2.824,93
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 79 e Lei 8147/00
Detalhamento Dentro do perímetro da Av. do Contorno, por infração cometida
Reincindência Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão das mercadorias e demais utensílios após a cassação, a partir da 2ª reincidência.
Notificação Prévia N
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