Exigência |
Exercer a atividade em veículo no logradouro público, pessoalmente, não utilizando-se de terceiros, exceto o preposto. |
Ato |
Não exercer pessoalmente atividade em veículo no logradouro público, utilizando-se de terceiros que não o preposto. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 2.824,93 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 79 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Dentro do perímetro da Av. do Contorno, por infração cometida |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão das mercadorias e demais utensílios após a cassação, a partir da 2ª reincidência. |
Notificação Prévia |
N |