Exigência Expor mercadorias nas partes internas do veículo, não utilizar caixotes ou assemelhados no logradouro, não utilizar veículo com expansão ou acréscimo.
Ato Expor mercadorias nas partes externas do veículo ou em caixotes ou assemelhados no passeio ou via pública, ou utilizar veículo apresentando expansão ou acréscimo. (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 353,10
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 94 e Lei 8147/00
Detalhamento
Reincindência Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Apreensão imediata dos produtos e utensílios, simultânea à multa, e cassação a partir da 3ª reincidência.
Notificação Prévia N
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