Exigência Remover mobiliário urbano fixo quando caracterizado o interesse público justificando a remoção.
Ato Deixar de remover mobiliário urbano fixo quando caracterizado o interesse público justificando a remoção.
Prazo Atendimento 5
Valor Multa R$ 2.354,10
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 40 e Lei 8147/00
Detalhamento Mobiliário fixo
Reincindência Multa aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; cassação na 2ª reincidência, seguida de demolição e apreensão.
Notificação Prévia S
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