Exigência |
Remover mobiliário urbano fixo quando caracterizado o interesse público justificando a remoção. |
Ato |
Deixar de remover mobiliário urbano fixo quando caracterizado o interesse público justificando a remoção. |
Prazo Atendimento |
5 |
Valor Multa |
R$ 2.354,10 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 40 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Mobiliário fixo |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; cassação na 2ª reincidência, seguida de demolição e apreensão. |
Notificação Prévia |
S |