Exigência |
Recuperar o logradouro público, no espaço em que a cabine sanitária estava instalada, após a mudança do ponto final de ônibus ou do ponto de táxi. |
Ato |
Deixar de recuperar o logradouro público, no espaço em que a cabine sanitária estava instalada, após a mudança do ponto final de ônibus ou do ponto de táxi. |
Prazo Atendimento |
5 |
Valor Multa |
R$ 4.708,20 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 51 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Deixar de recuperar o logradouro público. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. |
Notificação Prévia |
S |