Exigência |
Providenciar a instalação de porta eletrônica de segurança individualizada em todos os acessos do estabelecimento destinados ao público. |
Ato |
Não providenciar a instalação de porta eletrônica de segurança individualizada em todos os acessos do estabelecimento destinados ao público. |
Prazo Atendimento |
10 |
Valor Multa |
R$ 107.554,19 |
Citação Cominativa |
Art. 2º, II e Leis 7010/95 e 8147/00 |
Detalhamento |
A porta eletrônica de segurança deverá ser equipada com detector de metais; ter travamento e retorno automático; ter abertura p/ entrega ao vigilante do metal detectado; ser de vidro laminado e resistente ao impacto de projéteis oriundos de arma de fogo, até calibre 45. |
Reincindência |
Multa para os seguintes casos: atraso de até 30 (trinta) dias na implantação do sistema; não regularização de pendência punida com advertência e 3ª (terceira) advertência no período de janeiro a dezembro. Interdição do estabelecimento. |
Notificação Prévia |
S |