Exigência Exercer atividades ou vender apenas produtos permitidos em veículo de tração humana, automotor, trailer ou reboque.
Ato Exercer atividades ou vender produtos não permitidos em veículo de tração humana, automotor, trailer ou reboque. (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 941,63
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 95 e Lei 8147/00
Detalhamento
Reincindência Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Apreensão imediata dos produtos e utensílios, simultânea à multa, e cassação a partir da 2ª reincidência.
Notificação Prévia N
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