Exigência |
Exercer atividades ou vender apenas produtos permitidos em veículo de tração humana, automotor, trailer ou reboque. |
Ato |
Exercer atividades ou vender produtos não permitidos em veículo de tração humana, automotor, trailer ou reboque. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 941,63 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 95 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Apreensão imediata dos produtos e utensílios, simultânea à multa, e cassação a partir da 2ª reincidência. |
Notificação Prévia |
N |