- 10200/11 Art. 3º, parágrafo único Retornar para consultas
- POSTURAS 1209 B (MULTA DIRETA) A AGêNCIA BANCáRIA OU A INSTITUIçãO FINANCEIRA MANTéM AFIXADO, EM PONTOS DE AMPLA VISIBILIDADE, AVISO QUE INDIQUE A PROIBIçãO DE USO DE TELEFONE CELULAR OU EQUIPAMENTO SIMILAR EM SUAS DEPENDêNCIAS, MENCIONANDO A LEI 10200 DE 07/06/2011?
- TEM  ATIVIDADE - Estabelecimentos bancários (bancos)    SUBGR  CARTAZ - CERTIFICADO - DOCUMENTOS.
Exigência | Manter afixado, em pontos de ampla visibilidade, aviso que indique a proibição de uso de telefone celular ou equipamento similar nas dependências da agência bancária/instituição financeira e que mencione a Lei Nº 10.200 de 07/06/2011. |
Ato | Não manter afixado, em pontos de ampla visibilidade, aviso que indique a proibição de uso de telefone celular ou equipamento similar em suas dependências e que mencione a Lei Nº 10.200 de 07/06/2011. |
Prazo Atendimento | 0 |
Valor Multa | R$ 111.263,24 |
Citação Cominativa | Art. 4º e Lei 8147/00 |
Detalhamento | |
Reincindência | Multa diária. |
Notificação Prévia | N |