Exigência |
Exercer atividade de parque de diversões em conformidade com a licença. |
Ato |
Exercer atividade de parque de diversões em desacordo com a licença. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 4.237,40 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 222 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Interdição após a cassação a partir da 1ª reincidência. |
Notificação Prévia |
N |