Exigência |
Não queimar ao ar livre os resíduos provenientes da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, removendo e transportando o produto da limpeza para local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente. |
Ato |
Queimar os resíduos sólidos provenientes da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, com frente para logradouro público. |
Prazo Atendimento |
1 |
Valor Multa |
R$ 2.006,56 |
Citação Cominativa |
Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 32 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Comprovar, pelos meios apropriados, a descarga do produto da limpeza do terreno em local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa). |
Notificação Prévia |
S |