Exigência Não queimar ao ar livre os resíduos provenientes da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, removendo e transportando o produto da limpeza para local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente.
Ato Queimar os resíduos sólidos provenientes da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, com frente para logradouro público.
Prazo Atendimento 1
Valor Multa R$ 2.006,56
Citação Cominativa Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 32 e Lei 8147/00
Detalhamento Comprovar, pelos meios apropriados, a descarga do produto da limpeza do terreno em local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente.
Reincindência Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa).
Notificação Prévia S
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