Exigência |
Substituir o tapume de proteção por muro de alvenaria ou gradil no alinhamento, após decorridos 120 (cento e vinte) dias de paralisação da obra. |
Ato |
Deixar de substituir o tapume por muro de alvenaria ou gradil no alinhamento, após decorridos 120 (cento e vinte) dias de paralisação da obra. |
Prazo Atendimento |
30 |
Valor Multa |
R$ 1.177,05 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 188 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. |
Notificação Prévia |
S |