Exigência Substituir o tapume de proteção por muro de alvenaria ou gradil no alinhamento, após decorridos 120 (cento e vinte) dias de paralisação da obra.
Ato Deixar de substituir o tapume por muro de alvenaria ou gradil no alinhamento, após decorridos 120 (cento e vinte) dias de paralisação da obra.
Prazo Atendimento 30
Valor Multa R$ 1.177,05
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 188 e Lei 8147/00
Detalhamento
Reincindência Multa aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
Notificação Prévia S
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