Exigência |
Remover tapume de proteção, ocupando mais da metade do passeio, após o prazo máximo e improrrogável de 1 (um) ano. |
Ato |
Manter tapume de proteção ocupando mais da metade do passeio, após o prazo máximo e improrrogável de 1 (um) ano. |
Prazo Atendimento |
2 |
Valor Multa |
R$ 4.708,20 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 186 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; demolição e apreensão. |
Notificação Prévia |
S |