Exigência Preencher detalhadamente o livro obrigatório de registro de ocorrências para cada aparelho de transporte.
Ato Deixar de preencher detalhadamente o livro obrigatório de registro de ocorrências.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 941,64
Citação Cominativa Arts. 200, 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 158 e Lei 8147/00
Detalhamento Aplicada à empresa e para cada livro não apresentado.
Reincindência Multa aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Interdição da empresa imediatamente após a cassação a partir da 3ª reincidência.
Notificação Prévia N
Retornar para consultas
Consultas Itens Roteiros ROTEIROS SUFIS/GINFI