Exigência |
Instalar engenho de publicidade no muro do museu, teatro ou cinema, veiculando exclusivamente mensagem de propaganda dos eventos culturais que serão exibidos; com área limitada a 15,0 m²; e área dedicada aos patrocinadores sem ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do tamanho do engenho. |
Ato |
Instalar engenho de publicidade com área superior a 15,0 m2 (quinze metros quadrados) no muro destinado à veiculação de programação de eventos culturais, que serão exibidos na própria edificação do museu, teatro ou cinema onde estão instalados. |
Prazo Atendimento |
7 |
Valor Multa |
R$ 11.770,52 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 236 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Engenho publicitário - para cada 27 m² (vinte e sete metros quadrados) ou fração por infração cometida. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão a partir da 1ª reincidência e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 5ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |