Exigência |
Instalar engenho de publicidade veiculando exclusivamente mensagem de propaganda dos eventos culturais exibidos na própria edificação onde está instalado, com área dedicada aos patrocinadores sem ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do tamanho do engenho. |
Ato |
Instalar engenho de publicidade que não veicula exclusivamente mensagem de propaganda dos eventos culturais exibidos na própria edificação onde está instalado e/ou engenho com área dedicada aos patrocinadores ultrapassando 50% (cinquenta por cento) do tamanho do engenho. |
Prazo Atendimento |
7 |
Valor Multa |
R$ 11.770,54 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 236 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Aplicável a museu, teatro ou cinema.
Engenho publicitário - para cada 27 m² (vinte e sete metros quadrados) ou fração por infração cometida. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão a partir da 1ª reincidência e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 5ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |