Exigência |
Adequar o engenho de publicidade não publicitário à licença emitida pela Prefeitura ou obter novo licenciamento e proceder, dentro de 30 (trinta) dias, à baixa da licença. |
Ato |
Instalar engenho de publicidade não publicitário em desconformidade com a licença emitida pela Prefeitura, quanto ao local de instalação, dimensão e propriedade . |
Prazo Atendimento |
7 |
Valor Multa |
R$ 2.354,10 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 235 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Engenho não publicitário - para cada 10 m² (dez metros quadrados) ou fração, por infração cometida. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão após cassação do DML a partir da 1ª reincidência e cassação do ALF a partir da 5ª reincidência.
|
Notificação Prévia |
S |