Exigência |
Realizar o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e públicos somente em locais e por métodos aprovados, devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes, em conformidade com a legislação vigente. |
Ato |
Realizar o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e públicos sem autorização ou licença para a respectiva finalidade, por métodos não aprovados e/ou locais não licenciados pelos órgãos ambientais competentes. |
Prazo Atendimento |
1 |
Valor Multa |
R$ 6.242,59 |
Citação Cominativa |
Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 41 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias. |
Notificação Prévia |
S |