Exigência |
Afixar em local visível o certificado de aferição expedido pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - ou outro órgão ou entidade que o substituir. |
Ato |
Deixar de afixar em local visível o certificado de aferição expedido pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - ou outro órgão ou entidade que o substituir. |
Prazo Atendimento |
10 |
Valor Multa |
R$ 2.151,08 |
Citação Cominativa |
Art. 7º, I e Leis 7010/95 e 8147/00 |
Detalhamento |
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Reincindência |
Multa aplicada em dobro ou em triplo, no caso de primeira e segunda reincidência, respectivamente; suspensão das atividades do estabelecimento por 15 (quinze) dias, no caso de terceira reincidência; cassação do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento, no caso de quarta reincidência.
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Notificação Prévia |
S |