Exigência Afixar em local visível o certificado de aferição expedido pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - ou outro órgão ou entidade que o substituir.
Ato Deixar de afixar em local visível o certificado de aferição expedido pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - ou outro órgão ou entidade que o substituir.
Prazo Atendimento 10
Valor Multa R$ 2.151,08
Citação Cominativa Art. 7º, I e Leis 7010/95 e 8147/00
Detalhamento
Reincindência Multa aplicada em dobro ou em triplo, no caso de primeira e segunda reincidência, respectivamente; suspensão das atividades do estabelecimento por 15 (quinze) dias, no caso de terceira reincidência; cassação do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento, no caso de quarta reincidência.
Notificação Prévia S
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