Exigência |
O uso de tela protetora como engenho de publicidade em outra edificação deverá ser feito em área equivalente à das fachadas do imóvel tombado.
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Ato |
Utilizar tela protetora como engenho de publicidade em outra edificação, em área não equivalente à das fachadas do imóvel tombado. |
Prazo Atendimento |
7 |
Valor Multa |
R$ 9.416,42 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 235 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Para Engenho publicitário - para cada 40m² (quarenta metros quadrados) ou fração, por infração cometida |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão após cassação do DML a partir da 1ª reincidência e cassação do ALF a partir da 5ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |