Exigência O uso de tela protetora como engenho de publicidade em outra edificação deverá ser feito em área equivalente à das fachadas do imóvel tombado.
Ato Utilizar tela protetora como engenho de publicidade não publicitário, em outra edificação, em área não equivalente à das fachadas do imóvel tombado.
Prazo Atendimento 7
Valor Multa R$ 2.354,10
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 235 e Lei 8147/00
Detalhamento Para Engenho não publicitário - para cada 10m² (dez metros quadrados) ou fração, por infração cometida
Reincindência Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão após cassação do DML a partir da 1ª reincidência e cassação do ALF a partir da 5ª reincidência.
Notificação Prévia S
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